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  • ANÁLISE ADVOCACIA 2020

    Pela primeira vez, Okumura é ranqueado na Análise Advocacia 2020 Escritório aparece em seis categorias; sócio também é reconhecido.

    Contratos de Locação Comercial

    06/2022 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    A renovação de contrato de locação comercial por meio de ação renovatória (discussão judicial sobre os termos da renovação/prorrogação do contrato) limita o novo prazo da prorrogação da vigência que não pode ultrapassar 5 (cinco) anos, ainda que o contrato inicial tenha sido de prazo superior.

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    SESI e SENAI não podem participar de processos que discutem as contribuições ao "Sistema S". TRF3 reafirma que a competência é da União Federal

    06/2022 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    O Tribunal Regional Federal da Terceira Região dá mais um passo no sentido de pacificar o entendimento sobre a competência passiva para as demandas judiciais que tratam sobre as contribuições ao chamado “Sistema S” (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA, FNDE)

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    OSA é listado entre os escritórios mais admirados da grande São Paulo

    05/2022 * RECONHECIMENTOS

    Novamente, o Okumura Sociedade de Advogados é reconhecido pela Análise Editorial como um dos escritórios especializados mais admirados na região da Grande São Paulo

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    PRECAUÇÕES NA COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

    01/2022 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    O vício redibitório ou vício oculto, como é mais conhecido fora do ambiente jurídico, deve ser comunicado de imediato ao vendedor do bem adquirido, pois o prazo previsto na lei para a decadência (perda do direito) é relativamente curto.

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    Desconsideração da personalidade jurídica para EIRELI ou Empresário Individual

    12/2021 * DIREITO EMPRESARIAL

    Os bens particulares do empresário individual ou EIRELI não devem ser afetados pelas dívidas da pessoa jurídica, sem antes ser submetido pelo procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, não se confundindo os patrimônios de pessoa física e jurídica.

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