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  • ANÁLISE ADVOCACIA 2020

    Pela primeira vez, Okumura é ranqueado na Análise Advocacia 2020 Escritório aparece em seis categorias; sócio também é reconhecido.

    Cuidados e informações importantes antes de descartar um contrato "encerrado"

    02/2024 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    Antes de triturar e descartar o papel, nossa experiência mostra ser boa medida digitalizar e guardar em algum computador, mídia ou nuvem (o meio que faça você se sentir mais seguro) de forma a possibilitar a identificação do documento, afinal, você pode precisar resgatar alguma informação, seja financeira, seja operacional ou comercial do contrato, ainda que a intenção não seja discuti-lo judicialmente.

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    Okumura Sociedade de Advogados figura entre os mais admirados da Análise Editorial.

    11/2023 * RECONHECIMENTOS

    Okumura Sociedade de Advogados é reconhecido pela Análise Editorial como o mais admirado na categoria Especializados - Contratos Empresariais

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    TJSP mantém sentença que afastou cláusula de take or pay em contrato de fornecimento de gases.

    08/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que afastou a cobrança do "take or pay" em uma ação cuja tese foi desenvolvida pelo Okumura Sociedade de Advogados.

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    Análise dos aspectos jurídicos dos contratos de compra de energia elétrica no mercado livre

    07/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    Como todos os demais contratos, os de compra de energia elétrica, ainda que estereotipados como contratos não sujeitos a ajustes, devem ser analisados com rigor pelo departamento jurídico da Compradora, sendo, inclusive, transmitida a recomendação às áreas responsáveis pela negociação que sejam preferidas as Comercializadoras que não sejam do mesmo grupo econômico da empresa Gerenciadora de energia.

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    Impacto de fatos imprevisíveis na relação contratual

    06/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    Uma severa alteração no ambiente econômico, decorrente de fatores que não poderiam ser previstos, ocorrida em momento posterior à formalização da relação contratual, é condição que possibilita a aplicação da resolução por onerosidade excessiva e a revisão dos termos contratados para evitar o fim da relação.

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    Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

    06/2023 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    O colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

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