10/2025 * DIREITO EMPRESARIAL
A discussão sobre a validade de cláusulas que limitam a responsabilidade em contratos empresariais ganhou tração nos tribunais brasileiros, embora ainda não exista pacificação. A tendência que se desenha é de respeito à autonomia privada quando há negociação efetiva entre partes capazes, sem abuso econômico, violação de normas de ordem pública ou tentativa de esvaziar a obrigação principal.
07/2025 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Este é o momento de os departamentos jurídicos revisitarem as minutas adotadas como padrão de seus contratos, em especial as minutas com clientes, para ajustar (ou mesmo incluir) a cláusula de repactuação de valores em caso de alteração da carga tributária ou outros fatores imprevisíveis
07/2025 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
“Assim, mesmo que seja reconhecida prática de agiotagem, tal fato não é suficiente para anular o Termo de Confissão de Dívida nem enseja a extinção da ação, pois caracteriza apenas o excesso de cobrança, que deve ser adequado ao limite legal, sem que ocorra a perda das características do título de crédito”
07/2025 * OUTRAS
Nesse contexto, o ministro apontou que, para se declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro estrangeiro, é necessário que o contrato seja de adesão, que o consumidor seja hipossuficiente e que haja efetiva dificuldade de acesso à Justiça. Segundo o relator, todos esses critérios foram devidamente reconhecidos no caso em análise, justificando a invalidação da cláusula, a qual "não foi objeto de negociação específica, tendo sido imposta unilateralmente pela empresa provedora do serviço".
07/2025 * OUTRAS
“Ainda que o laudo pericial tenha concluído que ‘o veículo atualmente não apresenta defeitos e não está impróprio para uso’, é incontestável que a necessidade de consertos no carro novo, após poucos quilômetros rodados, não é o que se espera da qualidade do produto saído da fábrica. Com efeito, o quadro resumo das ordens de serviço constante do laudo pericial (...) indica todas as intervenções que se impuseram em ínfimo período de tempo (menos de um ano)”
06/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O período de transição, que se estenderá de 2026 a 2032, deve ser visto como uma janela crítica para a preparação. O sucesso neste planejamento não dependerá apenas da compreensão da lei, mas da capacidade de realizar um planejamento proativo e imediato. Isso inclui a construção de modelos financeiros para simular o impacto da volatilidade do crédito, a renegociação de contratos com cláusulas que endurecem os novos riscos fiscais e, acima de tudo, um investimento decisivo na modernização tecnológica e na reengenharia de processos para garantir a conformidade e a competitividade no novo e desafiador cenário tributário brasileiro.
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