A nova lei também se insere em um movimento regulatório mais amplo de fortalecimento das políticas de saúde ocupacional, dialogando diretamente com a recente atualização da NR-01, que passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nesse contexto, observa-se uma ampliação do conceito de saúde do trabalhador, que passa a abranger, de forma integrada, aspectos físicos, mentais e preventivos, exigindo das empresas uma atuação mais estruturada e estratégica.