11/2021 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Uma boa notícia para as startups brasileiras atuantes no mercado da Internet das Coisas (IoT).
Atualmente as empresas que atuam no mercado da IoT são oneradas pela taxa de fiscalização devida pelos dispositivos de acesso para transmitir dados a aplicações remotas (Sistema de Comunicação Máquina a Máquina), assim como pela Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Porém, conforme Lei 14.108 de 16 de dezembro de 2020, a partir de 1° de janeiro de 2021 o valor da cobrança de tais tributos passará a ser zero, até o dia 31 de dezembro de 2025.
A Equipe do Okumura Sociedade de Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre a tributação das empresas que atuam com IoT
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