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PRECAUÇÕES NA COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

01/2022 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

A rotina das empresas acaba fazendo com que uma questão operacional, com grande impacto jurídico, fique de lado: o acompanhamento de eventuais defeitos quando da compra de uma máquina ou equipamento.

 

Estes defeitos, juridicamente chamados de vícios redibitórios, são defeitos que tornam  equipamento impróprio ao uso que se destina ou lhe diminuam o valor, como, por exemplo, uma máquina adquirida para compor a linha de produção de uma indústria, mas que, não realiza a tarefa que deveria realizar, tem produtividade inferior ao especificado, apresenta paradas constantes ou simplesmente não funcionam.

 

A empresa compradora, ao constatar a presença de defeito que inviabiliza a utilização do equipamento para o fim que se destina (vício redibitório) ou mesmo não funcionem como deveria, de acordo com a lei, pode escolher uma das seguintes alternativas:

 

i)      Requerer o abatimento do preço, proporcional à redução que o vício lhe causou;

ii)    Devolver o bem e requerer a devolução do valor pago devidamente corrigido.

 

As alternativas acima mencionadas deverão ser requeridas pelo adquirente no prazo de 30 (trinta) dias para coisas móveis e 01 (um) ano para bens imóveis, contados da efetiva entrega, sob pena de decadência (perda do direito pelo decurso do prazo).

 

Caso o adquirente já esteja na posse do bem, o prazo para reclamar cairá pela metade, sendo de 15 (quinze) dias para bens móveis e 06 (seis) meses para bens imóveis, contados da efetivação da venda.

 

Ainda, na hipótese de o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo para constatar o vício será de até 180 (cento e oitenta) dias para bens móveis e 01 (um) ano para bens imóveis, contados da efetivação da compra e venda. Findo o prazo para descoberta do vício, iniciam-se os prazos para reclamação dos vícios redibitórios, não se aplicando, no caso, a redução comentada acima (hipóteses em que os bens já estiverem de posse do comprador).

 

O vendedor, por sua vez, se tinha conhecimento do vício no momento da venda, além de ressarcir o valor pago pela coisa ou conceder o abatimento no valor e as despesas do contrato, responderá, também, por perdas e danos.

 

Desta forma, é importante sempre comunicar o departamento jurídico de sua empresa, sempre que constatar falhas no funcionamento de equipamentos novos para que seja providenciada uma notificação para o fornecedor.

 

Caso não possua um departamento jurídico, envie imediatamente um e-mail ao fornecedor, relatando detalhadamente, todos os defeitos que o equipamento apresenta para que seu fornecedor providencie a imediata correção.

 

A notificação enviada dentro do prazo poderá evitar a perda do seu direito de pleitear a devolução ou abatimento por conta da decadência.

 

Por fim, é importante pontuar que os vícios redibitórios nas relações de consumo têm regras próprias e serão abordadas em informativo oportuno.

 

 

 

 

 


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