10/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a redesenhar a forma como os fiscos punem falhas formais. Em jogo está a multa isolada por descumprimento de obrigação acessória, aplicada quando há erros em declarações, escrituração ou documentos eletrônicos. A pergunta é simples e concreta: até onde essa multa pode ir sem perder a proporcionalidade. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não há tese final publicada, mas o que já foi votado aponta para limites mais claros e mais razoáveis.
Os votos caminham em três direções, uma delas defende um teto de 20% do tributo devido ou potencialmente devido, preservando a relação entre a falha instrumental e a obrigação principal. Outra aceita percentuais mais altos quando houver situações agravadas, podendo chegar a 60% e, em casos específicos, até 100%, com um parâmetro alternativo baseado no valor da operação quando não for possível vincular diretamente a base de cálculo. Há ainda uma formulação que varia conforme o cenário, combinando limites e diretrizes de gradação. As linhas não são idênticas entre si, mas têm um ponto em comum, que é o afastamento de multas desmedidas, com balizas objetivas para o fiscal e para o juiz.
Para as empresas, isso tem efeito imediato, já que multas isoladas aparecem na rotina de quem lida com NF-e, SPED, EFD-Reinf, eSocial, obrigações estaduais e municipais de informação. Um teto claro muda a matemática de provisões, dá previsibilidade ao fluxo de caixa e melhora a base de negociação em autos que tratam apenas de deveres instrumentais. Se houver modulação, abre-se a possibilidade de revisar passivos em curso e já pagos, conforme as regras que vierem a ser fixadas.
Enquanto o STF não bate o martelo, há escolhas prudentes ao alcance de qualquer empresa, como mapear as multas por ente e por hipótese, simular impactos com tetos de 20%, 60% e 100%, reavaliar provisões e sua ordem de prioridade nos acordos, e reforçar controles para reduzir reincidência. Isso traz a discussão para o terreno dos números, não da ansiedade processual. A decisão final dirá onde termina a tolerância e começa o excesso punitivo, mas o sentido dos votos já aponta para proporcionalidade.
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