08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A subcontratação de produção é lícita e o Tribunal Superior do Trabalho a distingue com clareza da terceirização de mão de obra. Mas a distinção não está no contrato assinado — está no modo como a contratante se relaciona com a linha de produção do fornecedor. É aí que empresas de confecção, calçados, autopeças e metalurgia costumam perder.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A Primeira Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego em uma relação de seis anos que as partes tratavam como parceria, mas nunca reduziram a escrito. O caso é de um salão de beleza. O mecanismo que desfez o arranjo é o mesmo que ameaça contratos de representação, de prestação de serviços e de parceria em qualquer setor.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Três fatos das últimas semanas mexem com contratos que a maioria das empresas já tem assinados: uma lei nova que obriga a revisão de contratos de transporte em 90 dias e duas decisões do STJ — uma sobre o que sustenta juridicamente uma cláusula de cobrança, outra sobre a responsabilidade de quem administra a sociedade enquanto o registro societário está atrasad
07/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Em 1º de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em votação terminativa e unânime, o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o § 2º do art. 105 da Constituição — o requisito da relevância para admissão do recurso especial no STJ, criado pela Emenda Constitucional 125/2022. Se aprovado, será criado um filtro que fará com que a maioria das disputas contratuais entre empresas se encerre no tribunal estadual, sem a "terceira chance" no STJ. Isso desloca o centro de gravidade do litígio: a produção de provas e a qualidade da atuação nas instâncias ordinárias passam a decidir o jogo.
07/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
O STJ reconheceu a validade de cláusula que limitava a US$ 1 milhão a responsabilidade de uma multinacional. A lição do precedente não está na validade da cláusula, mas no descompasso entre o teto indenizatório e o risco econômico efetivamente assumido pela contraparte.
07/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A exigência de seguro imposta por grandes empresas a seus fornecedores é legítima como gestão de riscos, mas pode transformar-se em obrigação autônoma capaz de gerar inadimplemento sem qualquer dano e em barreira econômica de acesso ao mercado.
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