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DIREITO EMPRESARIAL

Informativo Contratos e Tributário - 09 de junho de 2026

Selecionamos abaixo os fatos jurídicos de destque em Contratos Empresariais e Tributário, com análise de impacto prático para as empresas.

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  • Informativo Contratos e Tributário - 09 de junho de 2026

    06/2026 * DIREITO EMPRESARIAL

    Selecionamos abaixo os fatos jurídicos de destque em Contratos Empresariais e Tributário, com análise de impacto prático para as empresas.

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    Tarifa "Fator K" da SABESP: sua empresa pode estar pagando a mais há anos – e o Judiciário paulista tem reconhecido o direito à restituição

    04/2026 * DIREITO EMPRESARIAL

    Entenda por que a cobrança adicional por "carga poluidora" em faturas de esgoto tem sido considerada ilegal pelo TJSP quando aplicada sem estudo técnico individualizado, e o que isso significa para a gestão financeira e tributária de empresas comerciais, industriais, hospitalares e prestadoras de serviços.

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    A coexistência entre a fiança e o penhor legal: a superação do dogma da garantia única no STJ

    03/2026 * DIREITO EMPRESARIAL

    Nossa advogada, Aline Lee, e nosso sócio, Fernando Okumura, analisaram o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a coexistência de fiança e penhor legal.

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    Cláusulas limitativas de responsabilidade em contratos entre empresas: o que vale hoje

    10/2025 * DIREITO EMPRESARIAL

    A discussão sobre a validade de cláusulas que limitam a responsabilidade em contratos empresariais ganhou tração nos tribunais brasileiros, embora ainda não exista pacificação. A tendência que se desenha é de respeito à autonomia privada quando há negociação efetiva entre partes capazes, sem abuso econômico, violação de normas de ordem pública ou tentativa de esvaziar a obrigação principal.

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    Desconsideração da personalidade jurídica para EIRELI ou Empresário Individual

    12/2021 * DIREITO EMPRESARIAL

    Os bens particulares do empresário individual ou EIRELI não devem ser afetados pelas dívidas da pessoa jurídica, sem antes ser submetido pelo procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, não se confundindo os patrimônios de pessoa física e jurídica.

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