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DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ firma tese vinculante: encerramento irregular e ausência de bens não bastam para desconsiderar a personalidade jurídica

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em recurso repetitivo, que a Teoria Maior do art. 50 do Código Civil exige prova efetiva de abuso — não meras presunções fundadas em insolvência ou dissolução irregular.

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    06/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em recurso repetitivo, que a Teoria Maior do art. 50 do Código Civil exige prova efetiva de abuso — não meras presunções fundadas em insolvência ou dissolução irregular.

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    Classificação A+ no programa Sintonia da Receita Federal

    05/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    Se a sua empresa também recebeu o comunicado indicando que foi classificada como "A+", é preciso se organizar para aproveitar os benefícios.

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    O Fim do Preço "Com Impostos": Como a Reforma Tributária Muda a Precificação e a Gestão de Fornecedores nos seus Contratos

    05/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    Apesar dos desafios, o novo sistema também traz oportunidades relevantes para os fornecedores e para os adquirentes.

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    O governo aumentou seu imposto silenciosamente. E você pode ter o direito de não pagar.

    04/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    Uma decisão judicial recente abre uma janela importante para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões no lucro presumido. Entenda o que mudou, o que está em jogo e o que fazer agora.

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    Equiparação hospitalar: clínicas médicas, odontológicas e laboratórios podem pagar menos IRPJ e CSLL

    04/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    A diferença é expressiva: uma clínica odontológica, médica ou laboratório que fatura R$ 100.000,00/mês e aplica corretamente a equiparação hospitalar passa a calcular IRPJ e CSLL sobre R$ 8.000,00 e R$ 12.000,00, respectivamente — em vez de R$ 32.000,00. A economia pode chegar a 70% nesses dois tributos.

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    O Supremo Tribunal Federal colocou um freio nas multas tributárias abusivas

    04/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imagine receber uma multa de R$ 44 milhões por não emitir uma nota fiscal — mesmo tendo pago todos os impostos corretamente. Foi exatamente esse o caso que levou o Supremo Tribunal Federal a fixar, pela primeira vez, limites objetivos e vinculantes para as chamadas multas tributárias isoladas. A decisão, proferida em dezembro de 2025, impacta diretamente a gestão fiscal de qualquer empresa que opera no Brasil.

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