06/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O período de transição, que se estenderá de 2026 a 2032, deve ser visto como uma janela crítica para a preparação. O sucesso neste planejamento não dependerá apenas da compreensão da lei, mas da capacidade de realizar um planejamento proativo e imediato. Isso inclui a construção de modelos financeiros para simular o impacto da volatilidade do crédito, a renegociação de contratos com cláusulas que endurecem os novos riscos fiscais e, acima de tudo, um investimento decisivo na modernização tecnológica e na reengenharia de processos para garantir a conformidade e a competitividade no novo e desafiador cenário tributário brasileiro.
06/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
A nova sistemática para a determinação do local da operação mostra claros sinais da tentativa de simplificar o sistema tributário brasileiro.
06/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF. Tema de fundo é o aumento de tributos decorrente das reduções dos benefícios do programa Reintegra
04/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Se sua declaração de importação está parada há mais de 8 dias, fato que vem ocorrendo com frequência em casos de mercadorias parametrizadas nos canais amarelo ou vermelho, a sua empresa pode recorrer ao poder judiciário.
06/2023 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
06/2023 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
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