| OKUMURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
16 de junho de 2026 |
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INFORMATIVO; CONTRATOS EMPRESARIAIS E DIREITO TRIBUTÁRIO
Okumura Sociedade de Advogados
16 de junho de 2026
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CONTRATOS EMPRESARIAIS
Informativo do Okumura Sociedade de Advogados — Informações relevantes e impactos para Contratos Empresariais
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01
STJ — Corretor de Imóveis não responde por falhas da construtora (Tema 1.173)
Contexto
A 2ª Seção do STJ fixou tese repetitiva no Tema 1.173 sobre a responsabilidade civil do corretor de imóveis em contratos de promessa de compra e venda. A decisão foi reafirmada em nova análise publicada em abril de 2026, após revisão em repercussão jurisprudencial.
Resumo Jurídico
O STJ firmou que o corretor de imóveis — pessoa física ou jurídica — não é solidariamente responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento de obrigações assumidas pela construtora ou incorporadora, salvo se: (i) o corretor participar das atividades de incorporação ou construção; (ii) integrar o mesmo grupo econômico; ou (iii) houver confusão ou desvio patrimonial em seu benefício. Fundamento nos arts. 722 e 723 do Código Civil.
Impacto Prático
Contratos de incorporação imobiliária e de intermediação devem delimitar com precisão o escopo de responsabilidade de cada parte. Empresas que adquirem imóveis na planta devem direcionar eventuais reclamações por atraso ou vício diretamente à construtora/incorporadora, não ao corretor intermediário.
Ref.: STJ — Tema 1.173 | Publicações: 26/01/2026 e 09/04/2026
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02
STJ — Sigilo bancário não pode ser quebrado apenas para localizar patrimônio de devedor
Contexto
O STJ consolidou o entendimento de que a quebra de sigilo bancário é uma medida excepcional e desproporcional quando utilizada como ferramenta executiva atípica com o único objetivo de localizar patrimônio e satisfazer crédito privado. Conforme o REsp 1.951.176/SP, tal medida só se justifica para salvaguardar o interesse público, como na apuração de ilícitos, e não para atender a um interesse particular do credor.
Resumo Jurídico
A quebra de sigilo bancário não pode ser utilizada como medida executiva atípica com o único objetivo de localizar e satisfazer crédito privado. Para ser autorizada, a decisão judicial deve: (i) indicar por que o acesso é necessário; (ii) demonstrar ausência de meio menos invasivo; (iii) apresentar indícios de ocultação de patrimônio; e (iv) delimitar o escopo temporal e finalístico do acesso. (REsp 1.951.176 — 3ª Turma)
Impacto Prático
Credores com contratos inadimplidos não conseguirão, por simples petição, obter acesso a extratos bancários do devedor para rastrear ativos. A estratégia de cobrança deve ser estruturada com elementos probatórios robustos que indiquem ocultação patrimonial antes de se pleitear a quebra do sigilo.
Ref.: STJ — REsp 1.951.176 | Sistematização publicada em 26/04/2026
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03
STJ — CDC aplica-se a contratos de proteção veicular mútua (associações)
Contexto
O STJ decidiu que a relação jurídica entre associações de proteção veicular e seus associados é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Conforme o AgInt no REsp 2.028.764/MG, o que caracteriza a relação de consumo é o objeto do contrato (prestação de serviço mediante remuneração), sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade, ainda que seja uma associação sem fins lucrativos.
Resumo Jurídico
O STJ reconheceu que o CDC incide sobre contratos de proteção veicular mútua, independentemente da natureza jurídica da entidade contratante. Contudo: (i) cláusula que estipula prazo de 90 dias úteis para pagamento de indenização não é abusiva; e (ii) cláusula que exclui lucros cessantes e danos emergentes da cobertura também não é abusiva, desde que clara e previamente informada.
Impacto Prático
Empresas que utilizam associações de proteção veicular em sua frota devem revisar cláusulas de prazo e exclusão de cobertura. Cláusulas restritivas claras e não ocultas são válidas — reduzindo o espaço para revisão judicial de contratos bem redigidos.
Ref.: STJ, AgInt no REsp 2.028.764/MG
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04
STJ — Agente de carga não responde por danos no transporte internacional (Informativo 891)
Contexto
O STJ definiu os limites de responsabilidade do agente de carga (cargo agent) em contratos de transporte internacional de mercadorias — tema de alta relevância para operações de comércio exterior empresarial.
Resumo Jurídico
O STJ estabeleceu que o agente de carga atua como mero intermediário para obtenção de espaço em navios ou aeronaves, sem assumir obrigação de resultado sobre a execução do transporte. Por isso, não pode ser responsabilizado pela seguradora por defeitos na execução do transporte internacional. A responsabilidade pelos danos permanece com o transportador efetivo.
Impacto Prático
Contratos logísticos internacionais devem distinguir claramente o papel do agente de carga (intermediário) do transportador efetivo (responsável). Cláusulas de responsabilidade e seguros de carga devem ser direcionadas ao transportador, não ao agente de carga.
Ref.: TJSC, Apelação nº 5019600-71.2023.8.24.0033
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⚖️ TRIBUTÁRIO
Informativo do Okumura Sociedade de Advogados — Informações relevantes e impactos para a tributação das empresas
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01
CARF — Créditos de PIS/COFINS sobre IPTU e Condomínio em contratos de locação
Contexto
Em maio de 2026, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF proferiu decisão favorável às Lojas Americanas, reconhecendo créditos de PIS e COFINS sobre despesas de IPTU e condomínio pagas em contratos de locação de lojas. O valor em disputa superava R$ 190 milhões (créditos de 2017-2018). A decisão foi amplamente noticiada em junho de 2026 e a PGFN já interpôs recurso.
Resumo Jurídico
O CARF reconheceu que despesas como IPTU e condomínio, quando integram o custo total da locação previsto contratualmente, podem gerar créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. A legislação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) permite créditos sobre "aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos" — a questão é se encargos acessórios ao aluguel integram esse conceito. A Câmara Superior havia decidido em sentido contrário em 2024; a nova decisão diverge desse entendimento.
Divergência no CARF
Apesar de essa ser uma decisão recente, a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com IPTU e condomínio em contratos de locação é um tema controvertido no CARF. Existem decisões em ambos os sentidos: algumas turmas entendem que tais despesas integram o custo de locação e geram direito a crédito; outras defendem que são despesas distintas do aluguel e, portanto, não creditáveis.
Impacto Prático
Empresas do varejo e outros setores com grande número de locações comerciais têm potencial significativo de recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre IPTU, condomínio, água, energia elétrica, gás e manutenção predial quando previstos contratualmente como parte da locação. Aguardar o julgamento do recurso da PGFN na Câmara Superior antes de ajuizar pedido de aproveitamento ou restituição.
Ref.: CARF — Acórdão 3101-004.322, publicado em 11/01/2026
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02
STJ — Tema 1.416: crédito presumido de ICMS na base do IRPJ e CSLL vai a julgamento repetitivo
Contexto
Em março de 2026, a 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.416, que discute se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados como incentivo fiscal devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — tanto no regime anterior quanto no posterior à Lei 14.789/2023. O impacto estimado supera R$ 12 bilhões em discussões pendentes (mais de 7.300 ações na 1ª instância e cerca de 670 recursos no STJ).
Resumo Jurídico
Em 2018, o STJ havia reconhecido, no EREsp 1.517.492/PR, que créditos presumidos de ICMS não integram a base do IRPJ/CSLL, por não representarem receita. Com a Lei 14.789/2023, o governo federal impôs tributação sobre benefícios fiscais estaduais, levando a nova rodada de litígios. O Tema 1.416 buscará definir a tese vinculante para ambos os regimes jurídicos.
Impacto Prático
Empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS (incentivos estaduais) que estejam recolhendo IRPJ e CSLL sobre esses valores devem avaliar o ajuizamento de ação preventiva para salvaguardar o direito, dado o alto valor em disputa. O resultado da tese repetitiva terá efeito vinculante para todos os processos pendentes.
Ref.: STJ — Tema 1.416 | Afetação publicada em 24/03/2026
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03
Receita Federal — Programa Confia: novo Selo de Conformidade Tributária (Portaria RFB nº 695/2026)
Contexto
A Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, entrou em vigor em 11 de junho de 2026, oficializando a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). O programa ganhou instrumentos formais de reconhecimento com a criação do Selo Confia, que identifica empresas em conformidade tributária colaborativa com a Receita Federal.
Resumo Jurídico
O Confia é um programa de relacionamento cooperativo entre a Receita Federal e grandes contribuintes, baseado em transparência, previsibilidade e segurança jurídica. A nova portaria define a Marca Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca, conferindo status formal ao reconhecimento das empresas participantes. A portaria revogou a Portaria RFB nº 445/2024.
Impacto Prático
Empresas de grande porte admitidas no Confia obtêm: maior agilidade na resolução de dúvidas tributárias, previsibilidade na interpretação da legislação e redução de litígios com a Receita Federal. O Selo Confia também reforça a imagem de conformidade perante terceiros (investidores, parceiros, contratos públicos). Empresas elegíveis devem acompanhar a abertura de novas vagas (o programa comporta 40 participantes).
Ref.: Portaria RFB nº 695/2026 | Em vigor desde 11/06/2026
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www.okumurasa.com.br | Este informativo tem caráter meramente informativo e não constitui parecer ou orientação jurídica.
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