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CONTRATOS EMPRESARIAIS

Contrato de facção - A boa redação de um contrato é o mínimo, não o diferencial. O que decide o resultado é a definição da estrutura jurídica que antecede o texto e a gestão que sucede a assinatura.

A subcontratação de produção é lícita e o Tribunal Superior do Trabalho a distingue com clareza da terceirização de mão de obra. Mas a distinção não está no contrato assinado — está no modo como a contratante se relaciona com a linha de produção do fornecedor. É aí que empresas de confecção, calçados, autopeças e metalurgia costumam perder.

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  • TJSP mantém sentença que afastou cláusula de take or pay em contrato de fornecimento de gases.

    08/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que afastou a cobrança do "take or pay" em uma ação cuja tese foi desenvolvida pelo Okumura Sociedade de Advogados.

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    Análise dos aspectos jurídicos dos contratos de compra de energia elétrica no mercado livre

    07/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    Como todos os demais contratos, os de compra de energia elétrica, ainda que estereotipados como contratos não sujeitos a ajustes, devem ser analisados com rigor pelo departamento jurídico da Compradora, sendo, inclusive, transmitida a recomendação às áreas responsáveis pela negociação que sejam preferidas as Comercializadoras que não sejam do mesmo grupo econômico da empresa Gerenciadora de energia.

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    Impacto de fatos imprevisíveis na relação contratual

    06/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    Uma severa alteração no ambiente econômico, decorrente de fatores que não poderiam ser previstos, ocorrida em momento posterior à formalização da relação contratual, é condição que possibilita a aplicação da resolução por onerosidade excessiva e a revisão dos termos contratados para evitar o fim da relação.

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    A importância da atenta leitura dos contratos a serem assinados com armadores

    01/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no processo 0012219-42.2022.8.26.05, do dia 11 de janeiro de 2023, mostra a importância com que as empresas importadoras e exportadoras devem tratar os contratos com armadores e empresas de logística internacional.

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    35ª Vara Cível central da Capital de São Paulo afasta cláusula de take or pay em contrato de fornecimento de gases.

    12/2022 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    Por conta do não exercício do direito (cobrança do take or pay) por um longo período (de 2014 a 2019), com base no princípio da boa-fé objetiva, o Juiz entendeu que se operou o supressio, entendendo pela não aplicabilidade da cláusula que previa o take or pay.

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    CONFIRMAÇÃO DE PODERES DAS PESSOAS QUE ASSINAM O CONTRATO

    11/2022 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    Mesmo em ambiente de grandes corporações, muitas empresas não dão a devida importância a questões relacionadas à confirmação dos poderes de quem assina os contratos pela parte contrária.

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