08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A subcontratação de produção é lícita e o Tribunal Superior do Trabalho a distingue com clareza da terceirização de mão de obra. Mas a distinção não está no contrato assinado — está no modo como a contratante se relaciona com a linha de produção do fornecedor. É aí que empresas de confecção, calçados, autopeças e metalurgia costumam perder.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A Primeira Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego em uma relação de seis anos que as partes tratavam como parceria, mas nunca reduziram a escrito. O caso é de um salão de beleza. O mecanismo que desfez o arranjo é o mesmo que ameaça contratos de representação, de prestação de serviços e de parceria em qualquer setor.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Três fatos das últimas semanas mexem com contratos que a maioria das empresas já tem assinados: uma lei nova que obriga a revisão de contratos de transporte em 90 dias e duas decisões do STJ — uma sobre o que sustenta juridicamente uma cláusula de cobrança, outra sobre a responsabilidade de quem administra a sociedade enquanto o registro societário está atrasad
08/2026 * DIREITO EMPRESARIAL
A lei sancionada em 5 de agosto tira do provisório as regras do frete mínimo, aperta o cerco sobre a subcontratação e cria um prazo de 90 dias para adequar contratos em vigor. Para quem embarca carga, o risco deixou de ser a multa e passou a ser o caminhão parado.
07/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis) não é exigível antes da homologação do cálculo.
07/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Para empresas que fizeram ou planejam aquisições, as decisões reduzem a insegurança em dois pontos que a fiscalização costuma atacar: o descompasso entre contabilidade e fisco na amortização do ágio e o uso de FIP como veículo de aquisição. Quem tem autuação em curso sobre esses temas ganha precedentes recentes da instância máxima do CARF para a defesa. A ressalva de sempre: são julgados de casos concretos, sem efeito vinculante — a substância econômica da operação continua sendo o que sustenta a dedução.
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