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Okumura Advogados

NO OKUMURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, BUSCAMOS IR ALÉM DA EXPECTATIVA EM TUDO O QUE FAZEMOS

  • Proximidade no atendimento
  • Vivência em departamentos jurídicos
  • Agilidade no atendimento às demandas
  • Visão do negócio do cliente
  • Senso de urgência
  • Transparência
  • O CAMINHO DA EXCELÊNCIA E QUALIFICAÇÃO

    Décadas de experiência e vivência acumuladas nos tornam únicos na capacidade de entregar resultados e assegurar decisões sólidas e confiáveis para nossos clientes.

    Nossos profissionais têm comprovada expertise dentro de departamentos jurídicos estruturados e de empresas de grande porte, vindos de diversos segmentos como Tecnologia, Automotivo, Seguros, Finanças, Construção Civil, Mineração, Farmacêutico dentre outros.

    ANÁLISES CRITERIOSAS PARA RESULTADOS DIFERENCIADOS

    Profundidade de análise, conhecimento dos negócios e procedimentos do cliente permitem uma atuação preventiva e estratégica envolvendo questões complexas de fornecedores, clientes, tributação e funcionários.

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Informativo - Direito Tributário, 15 de julho de 2026

    Para empresas que fizeram ou planejam aquisições, as decisões reduzem a insegurança em dois pontos que a fiscalização costuma atacar: o descompasso entre contabilidade e fisco na amortização do ágio e o uso de FIP como veículo de aquisição. Quem tem autuação em curso sobre esses temas ganha precedentes recentes da instância máxima do CARF para a defesa. A ressalva de sempre: são julgados de casos concretos, sem efeito vinculante — a substância econômica da operação continua sendo o que sustenta a dedução.

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    Informativo - Contratos Empresariais, 15 de julho de 2026

    Em 1º de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em votação terminativa e unânime, o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o § 2º do art. 105 da Constituição — o requisito da relevância para admissão do recurso especial no STJ, criado pela Emenda Constitucional 125/2022. Se aprovado, será criado um filtro que fará com que a maioria das disputas contratuais entre empresas se encerre no tribunal estadual, sem a "terceira chance" no STJ. Isso desloca o centro de gravidade do litígio: a produção de provas e a qualidade da atuação nas instâncias ordinárias passam a decidir o jogo.

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