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Precificação, reequilíbrio e conformidade: o impacto da reforma tributária nos contratos empresariais

12/2025 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

A transição para o novo sistema tributário brasileiro exige uma revisão das cláusulas dos contratos, especialmente dos empresariais. O período de transição e as mudanças na forma de apuração, pagamento e creditamento dos tributos acarretarão ajustes nos contratos e demandarão um controle maior de conformidade tributária por parte dos fornecedores.

 

Para os fornecedores/contratados, um grande ponto de atenção é o preço.

Com a reforma tributária, a partir de 2026 o ideal é aplicar uma política de precificação de valores líquidos de impostos, prevendo nos contratos e nas propostas comerciais que PIS, COFINS, ICMS, ISS (e futuramente IBS, CBS e IS) serão acrescidos no momento do faturamento.

Para contratos de longo prazo, com término após 2027 o impacto será ainda maior. Se o preço foi estabelecido considerando uma carga de ISS de 5%, por exemplo, e a carga futura do IBS e da CBS poderá chegar a 25%, tornando o contrato excessivamente oneroso.

De todo modo, a princípio, o repasse deste custo tributário não deverá ser grande problema, pois o adquirente/contratante poderá creditar-se de 100% do IBS e da CBS (com ressalvas para os fornecedores tributados pelo Simples Nacional -  tema de um próximo informativo).

 

Para os adquirentes/contratantes, uma grande preocupação é o compliance tributário do fornecedor/contratado.

O regime de apuração do IBS e da CBS será não cumulativo, assim, os adquirentes/contratantes poderão creditar-se dos tributos incidentes sobre os serviços que contratarem e os produtos que adquirirem.

Porém, a Lei Complementar 214 indica que o crédito está condicionado à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo.

Desta forma, o adquirente deve não só manter o registro adequado desses documentos e exigir a comunicação imediata do fornecedor/contratado em caso de cancelamento de documentos fiscais.

Além disso, a Lei Complementar 214 diferencia o creditamento quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional. Portanto, o adquirente/contratante deve manter cláusula no contrato (e acompanhar o seu cumprimento) em que o fornecedor/contratado informará o regime tributário e se comprometerá a comunicar eventual alteração.

 

Atenção e acompanhamento.

A reforma tributária ainda trará muitas questões, principalmente com a publicação das normas regulamentadoras de cada tributo, trazendo impactos aos negócios e, por consequência, nos contratos empresariais.

Assim, o acompanhamento da evolução normativa e dos temas que surgirão a partir dela deve ser acompanhado atentamente não só pelos profissionais atuantes no direito tributário, mas por todos os profissionais que, de alguma forma, estão envolvidos na cadeia produtiva brasileira.

O Okumura Sociedade de Advogados acompanha a evolução normativa de perto, em especial os aspectos tributários dos contratos, o que permite uma atuação técnica, aderente às boas práticas de compliance e ajustada às particularidades de cada setor. 

 

 

 


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