PT | EN

Equiparação hospitalar: clínicas médicas, odontológicas e laboratórios podem pagar menos IRPJ e CSLL

04/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

O STJ firmou que o conceito de "serviços hospitalares" deve ser interpretado pela natureza da atividade prestada, não pela estrutura física do estabelecimento. São considerados serviços hospitalares aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, com complexidade técnica e organização assistencial — podendo ser realizados fora de um hospital, inclusive em instalações próprias da clínica ou em estrutura de terceiros. Ficam excluídas as simples consultas médicas e atividades administrativas. Para usufruir do benefício, a empresa deve: estar constituída como sociedade empresária (registrada na Junta Comercial); atender às normas da ANVISA; e prestar efetivamente serviços de natureza hospitalar, com segregação correta das receitas.

Impacto Prático: A diferença é expressiva: uma clínica odontológica, médica ou laboratório que fatura R$ 100.000,00/mês e aplica corretamente a equiparação hospitalar passa a calcular IRPJ e CSLL sobre R$ 8.000,00 e R$ 12.000,00, respectivamente — em vez de R$ 32.000,00. A economia pode chegar a 70% nesses dois tributos. Além disso, empresas que reúnem os requisitos e nunca aplicaram o benefício podem recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, por meio de pedido de restituição ou compensação tributária.

Essa redução depende do cumprimento de alguns requisitos e da propositura de uma medida judicial, pois sem a obtenção do direito no poder judiciário, não é possível proceder com a redução.

O Time tributário do Okumura Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a tributação das empresas.


Compartilhar:
Voltar para notícias

ENTRE EM CONTATO

contato@okumurasa.com.br