06/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
A Reforma Tributária promoverá profunda reestruturação no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em âmbito federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados e Municípios.
Uma das inovações mais significativas e que impactará diretamente a rotina das empresas e dos consumidores é a alteração do critério para a definição do local da operação, que, por sua vez, determinará para qual ente federativo o imposto será devido.
Abandonando a complexa sistemática atual, que gera inúmeros conflitos de competência, os novos tributos buscam simplificar e trazer maior segurança jurídica, adotando, como regra geral, o princípio do destino. Assim, a tributação ocorrerá no local onde o bem é consumido ou o serviço é efetivamente fruído.
Para detalhar essa nova sistemática, o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a matéria, em seu artigo 11, estabelece critérios para a determinação do local da operação, a depender da sua natureza, resumidamente:
Operações com Bens
Prestações de Serviços
Definição de Domicílio e Casos Específicos
A lei também se preocupa em definir o que se entende por "domicílio principal" para evitar ambiguidades.
Para adquirentes sem cadastro regular, a lei permite que o fornecedor utilize uma combinação de informações (endereço declarado, endereço de IP, etc.) para determinar o domicílio.
É importante ressaltar que, caso as informações prestadas pelo comprador se mostrem incorretas e resultem em recolhimento a menor do imposto, a diferença, com os devidos acréscimos legais, será cobrada do próprio adquirente.
A nova sistemática para a determinação do local da operação mostra claros sinais da tentativa de simplificar o sistema tributário brasileiro.
De todo modo, a tributação no destino, poderá acarretar a concentração da arrecadação em cidades e estados de maior poder aquisitivo e, portanto, maior consumo, passando os estados de menor consumo a receber menor parcela dos tributos.
A nova sistemática também acarretará o desestímulo aos benefícios fiscais que visam atrair indústrias para as regiões. Apesar de gerar também arrecadação, já que indústrias contratarão serviços e adquirirão insumos, não teremos mais a concentração do ICMS, por exemplo, para o estado e cidade produtora/importadora.
A adaptação a estas novas regras exigirá atenção de empresas de todos os portes, sendo fundamental a correta parametrização de seus sistemas para a emissão de documentos fiscais e apuração do IBS e da CBS.
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