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O Novo Regime Tributário do Produtor Rural: Uma Análise Definitiva dos Artigos 164-168 da Lei Complementar nº 214/2025

06/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO

Reforma Tributária: A Decisão que Todo Produtor Rural Precisa Tomar

 

A Reforma Tributária já é uma realidade e traz uma decisão crucial para você, produtor rural. O sistema de impostos que conhecemos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) está sendo substituído por dois novos tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  

 

A nova lei cria uma divisão importante para o produtor rural, baseada em um critério claro: o seu faturamento anual. Este guia foi elaborado especialmente para você, que fatura valores próximos ao limite de R$ 3,6 milhões, para ajudá-lo a entender suas opções e tomar a melhor decisão para o seu negócio.

 

1. O Ponto de Decisão: O Limite de R$ 3,6 Milhões por Ano

 

A regra central do novo regime está no Artigo 164 da lei: se o seu faturamento anual for igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, você é automaticamente classificado como "não contribuinte" do IBS e da CBS.  

  • O que isso significa na prática? Significa que você não tem a obrigação de calcular e recolher o IBS e a CBS sobre as suas vendas. Sua rotina fiscal se torna mais simples.
  • E se eu ultrapassar o limite? A lei traz uma grande vantagem. Caso você ultrapasse o teto de R$ 3,6 milhões, você só passará a ser considerado um contribuinte do regime regular a partir do segundo mês seguinte àquele em que o limite foi excedido. Essa regra elimina o risco de ter que pagar o imposto de forma retroativa sobre todo o faturamento do ano, o que trazia uma grande insegurança financeira.  

 

2. Os Dois Caminhos: Optar ou não pelo regime.

 

Com base no limite de faturamento, você tem dois caminhos possíveis. A escolha entre eles é a decisão mais estratégica que você precisará tomar neste novo cenário.

 

Caminho 1: Permanecer como "Não Contribuinte" (Faturamento até R$ 3,6 milhões)

 

Esta é a opção padrão se você estiver dentro do limite de receita.

  • Vantagem Principal: Simplicidade. A grande vantagem é a redução da burocracia. Você não precisa se preocupar com a apuração mensal de débitos e créditos do novo IVA, o que simplifica sua gestão administrativa e contábil.  
  • Desvantagem Principal: Custo Embutido. O IBS e a CBS que você paga ao comprar seus insumos (como fertilizantes, defensivos e sementes, que têm uma alíquota reduzida para 10,6%) não podem ser recuperados diretamente por você. Esse imposto se torna um custo real, que precisa ser embutido no preço de venda da sua produção para não ter prejuízo.  

 

Caminho 2: Optar por ser "Contribuinte" (Mesmo faturando abaixo de R$ 3,6 milhões)

 

A lei permite que você, a qualquer momento, escolha aderir ao regime regular e se tornar um contribuinte pleno.

  • Vantagem Principal: Controle Financeiro. Como contribuinte, você passa a ter o direito de se creditar do IBS e da CBS pagos na compra de todos os seus insumos. Se a sua produção exige um alto investimento em insumos tributados, essa opção pode reduzir seu custo tributário líquido, tornando seu produto final mais competitivo.
  • Desvantagem Principal: Complexidade. Ao se tornar contribuinte, sua carga administrativa aumenta significativamente. Você precisará fazer a apuração mensal dos novos impostos, gerenciar créditos e débitos e, muito provavelmente, investir em sistemas de gestão (ERPs) e assessoria contábil para cumprir todas as novas obrigações.  

 

Tabela Comparativa para sua Decisão 

 

 

Caminho 1: Não Contribuinte

Caminho 2: Contribuinte (por opção)

Obrigações

Apenas emitir a nota fiscal de venda corretamente.

Apurar e pagar IBS/CBS mensalmente. Entregar novas declarações.

Imposto nos Insumos

Vira um custo que você precisa repassar no preço de venda.

Gera crédito que pode ser usado para abater o imposto a pagar sobre suas vendas.

Complexidade

Baixa. Ideal para quem busca simplicidade.

Alta. Exige gestão fiscal e tecnologia.

Ideal para

Produtores com menor uso de insumos tributados ou que priorizam a simplicidade administrativa.

Produtores com alto custo de insumos tributados e que possuem estrutura para uma gestão fiscal mais complexa.

 

3. A Nota Fiscal Eletrônica e o Crédito Presumido: Sua Nova Realidade Operacional

 

Se você optar por permanecer como não contribuinte, precisa entender dois conceitos que mudarão sua relação com seus clientes (indústrias, cooperativas e outros contribuintes do regime regular).

  • Crédito Presumido: É a ferramenta que a lei criou para que o seu cliente possa recuperar o imposto que você pagou nos seus insumos e embutiu no preço do seu produto. O valor desse crédito é calculado por um percentual definido pelo governo, que muda todo ano. Essa mudança anual pode influenciar a negociação de preços com você.  
  • A Importância Crítica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Para que seu cliente consiga usar o crédito presumido, a sua NF-e precisa estar perfeita. A emissão correta do documento fiscal é a chave para que toda a cadeia funcione. Mais do que isso, o processo não termina com a emissão da nota. Seu cliente precisará realizar ações digitais no sistema dele para confirmar o direito ao crédito, e qualquer falha na sua nota pode impedir isso, criando um problema comercial. Sua responsabilidade na emissão do documento fiscal aumentou.  

 

Conclusão

 

A Reforma Tributária coloca o produtor rural que fatura até R$ 3.600.000,00 diante de uma escolha clara: a simplicidade administrativa do regime de não contribuinte ou o controle financeiro do regime regular.

Não existe uma resposta única que sirva para todos. A melhor decisão dependerá diretamente do seu modelo de negócio, do volume de compra de insumos, da sua estrutura administrativa e de seus planos de crescimento.

O que fazer agora?

  1. Converse com seu contador: Ele é seu principal aliado para entender os detalhes e as novas obrigações.
  2. Analise seus números: Levante o custo dos insumos tributados que você comprou no último ano.
  3. Simule os cenários: Peça ao seu contador para projetar qual seria o impacto financeiro em cada um dos dois caminhos.

O período de transição para o novo sistema já começou, e as mudanças se tornarão obrigatórias em breve. Planejar-se agora não é apenas uma recomendação, é uma ação fundamental para garantir a saúde financeira e a competitividade do seu negócio no novo cenário tributário brasileiro.


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