11/2021 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Para empresas que executam operações de importação no Brasil (produtos oriundos de qualquer outro país), existe a possibilidade de propositura de medida judicial com o objetivo de afastar o aumento dos valores exigidos pela Receita Federal do Brasil a título de TAXA SISCOMEX (Portaria MF 257/2011).
Resumidamente, a Taxa SISCOMEX é exigida pela administração pública para a execução do despacho aduaneiro.
Os importadores efetuam o pagamento da taxa a cada Declaração de Importação e a cada adição de mercadoria em uma Declaração de Importação
Até 2011 os valores determinados pela Lei 9.716/98 foram mantidos. Todavia, a Portaria 257/2011, editada pelo Sr. Ministro do Estado da Fazenda, Guido Mantega, aprovou aumentos das taxas em patamares abusivos, nos seguintes moldes:
A tese que afasta o aumento previsto pela Portaria 257/2011, substituindo-o pelos índices oficiais de inflação, já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário número 1.258.934, julgado sob o regime de repercussão geral.
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