PT | EN

Revogado o artigo que possibilitava a suspensão do contrato de trabalho.

11/2021 * DIREITO TRABALHISTA

Como antecipado pelo Presidente Jair Bolsonaro nas rede sociais, ontem foi publicada, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória 928 que revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927.

 

O único artigo revogado da Medida Provisória 927 tratava sobre a tão discutida possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho durante o período de estado de calamidade pública.

 

A Medida Provisória tratou também sobre alterações na regulamentação das disposições sobre o acesso à informação, priorizando o atendimento do fornecimento das informações relacionadas ao enfrentamento do coronavírus e suspendendo prazos, revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927.


Compartilhar:
Voltar para notícias

ENTRE EM CONTATO

contato@okumurasa.com.br