11/2021 * DIREITO TRABALHISTA
Como antecipado pelo Presidente Jair Bolsonaro nas rede sociais, ontem foi publicada, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória 928 que revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927.
O único artigo revogado da Medida Provisória 927 tratava sobre a tão discutida possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho durante o período de estado de calamidade pública.
A Medida Provisória tratou também sobre alterações na regulamentação das disposições sobre o acesso à informação, priorizando o atendimento do fornecimento das informações relacionadas ao enfrentamento do coronavírus e suspendendo prazos, revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927.
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