12/2025 * OUTRAS
Uma prática moderna e estratégica, o secondment jurídico trata-se da alocação temporária de advogados de um escritório no departamento jurídico de empresas, visando proporcionar eficiência e agilidade sem o aumento de custos.
Antes visto como uma solução pontual para demandas extraordinárias, hoje se consolida como uma estratégia madura de gestão corporativa, já fundamentada em grandes bancas internacionais.
Empresas que operam em ambientes regulatórios complexos, como o brasileiro, com pressão por resultados e necessidade de acelerar entregas, encontram nesse modelo uma forma eficaz de ampliar capacidade técnica, ganhar velocidade e reduzir riscos, sem elevar a estrutura fixa.
Além da redução de custos e da previsibilidade orçamentária, o secondment jurídico tem sido um grande alicerce de empresas quando a questão é um suporte jurídico integral e de qualidade sem contratos de longo prazo, especialmente se houver uma situação em que o departamento jurídico enfrente picos de demanda, projetos estratégicos que exigem dedicação exclusiva ou prazos que não comportam processos de contratação ou treinamento. Também é uma solução eficaz quando há afastamentos temporários de profissionais da equipe, como nos casos de licenças ou férias prolongadas, ou a necessidade de um reforço especializado.
Para empresas que ainda não possuem um jurídico interno estruturado, como startups, scale-ups, multinacionais com operação no Brasil sem headcount para uma posição local e companhias em transição, o secondment uma forma inteligente de ter um jurídico de alta qualidade sem aumentar estrutura fixa, profissionalizar análises e criar fluxos internos do zero, por exemplo.
O Okumura Advogados tem sua origem ligada à experiência prática em departamentos jurídicos corporativos, o que contribui para uma compreensão consistente de rotinas e necessidades internas das empresas. Esse histórico permite uma atuação técnica, aderente às boas práticas de compliance e ajustada às particularidades de cada setor, sempre em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas áreas jurídicas das companhias.
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