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Os prejuízos que a greve dos fiscais de Viracopos está causando às empresas e a necessidade de recorrer ao poder judiciário.

04/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO

A greve dos auditores fiscais da Receita Federal no aeroporto de Viracopos tem gerado um cenário desafiador para importadores brasileiros.

Com processos de desembaraço aduaneiro paralisados, muitas empresas enfrentam prejuízos significativos e comprometimento de seus compromissos comerciais além de ter que arcar com altos custos de armazéns alfandegados.

 

O Direito à Continuidade do Trâmite Aduaneiro

A legislação brasileira estabelece prazos para a realização de procedimentos administrativos, incluindo o desembaraço aduaneiro.

Conforme a Lei 9.784/1999, em seu artigo 24, os atos da autoridade responsável pelos processos devem ser praticados no prazo de 5 (cinco) dias, exceto em casos de força maior.

Além da referida lei, o artigo 4º do Decreto 70.235/1972, que regula o procedimento administrativo fiscal, determina que, na ausência de regulamentação específica, o servidor deve executar os atos processuais em 8 (oito) dias.

 

Quando o Poder Judiciário Pode Intervir

Se sua declaração de importação está parada há mais de 8 dias, fato que vem ocorrendo com frequência em casos de mercadorias parametrizadas nos canais amarelo ou vermelho, a sua empresa pode recorrer ao poder judiciário. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem pacificado o entendimento de que a demora excessiva no desembaraço aduaneiro configura violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Um recente acórdão do TRF-3 reforça esse entendimento: 

"Por essa razão, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário para assegurar que, nas importações, inexistindo previsão legal específica, se observe o prazo de 8 dias, estabelecido para execução de atos no âmbito do processo administrativo fiscal, excluído o tempo eventualmente tomado para providências de incumbência do importador."

 

O Movimento Grevista Não Justifica a Paralisação Total

Embora o direito de greve seja constitucionalmente garantido aos servidores públicos, a jurisprudência tem estabelecido que serviços essenciais devem ser mantidos. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado para a greve dos servidores públicos, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais.

As atividades relacionadas ao controle aduaneiro são classificadas como essenciais e não podem sofrer paralisação total, mesmo durante movimentos grevistas. Isso porque tal paralisação afeta diretamente a continuidade da atividade eempresarial, violando a garantia do livre exercício da atividade econômica prevista na Constituição Federal.

 

Necessidade de recorrer ao poder judiciário

Para empresas que estão enfrentando esta situação, o mandado de segurança tem se mostrado um instrumento jurídico eficaz e, se comprovada: (i) a omissão na realização do trâmite aduaneiro, (ii) documentalmente que foi excedido o prazo de 8 dias, (iii) o risco de dano irreparável causado pela demora, muito provavelmente, o poder judiciário concederá medida liminar para determinar a realização e finalização do despacho aduaneiro.

A busca pela tutela judicial através do mandado de segurança tem se mostrado um caminho viável para garantir que as autoridades aduaneiras deem andamento normal aos processos de importação, mesmo durante períodos de greve, especialmente para mercadorias em canal amarelo ou vermelho.

Nosso time está à disposição para avaliar seu caso e orientar sobre a possibilidade de adotar medidas jurídicas para proteger os interesses da sua empresa e evitar prejuízos maiores decorrentes da paralisação injustificada do processo de desembaraço aduaneiro.

 

 

 

 


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