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Informativo: Justiça Federal de Poços de Caldas - Sentença favorável aos contribuintes

11/2021 * DIREITO TRIBUTÁRIO

Em mais uma vitória dos contribuintes, a Justiça Federal de Poços de Caldas, concedeu nova Sentença favorável para Limitar a base de cálculo das contribuições destinadas aos órgãos integrantes do chamado “Sistema S”, que inclui: SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI SESI, SEST, SENAR, SESCOOP, SENAT, INCRA, Salário Educação.

Por conta desta decisão, a base de cálculo do tributo cobrado fica limitada a 20 salários mínimos, hoje: R$ 1.045,00 (R$ 20.900,00).

Receita Federal cobra as contribuições ao “Sistema S” aplicando a alíquota de até 5,8% sobre o total da folha de pagamento dos contribuintes (que pode alcançar milhões) e, por conta da mencionada sentença, o contribuinte beneficiado pela decisão judicial terá expressiva redução na carga tributária sobre a folha de pagamento, já que terá a sua base de cálculo limitada em R$ 20.900,00.

Em termos práticos, esta decisão tem os seguintes efeitos

  • Algo em torno de 15% a 20% do que é pago mensalmente na Guia da Previdência Social (GPS) é questionável.

  • Considerando 5,8% de alíquota total do “Sistema S”, estima-se que a cada R$ 100.000,00/mês pagos a título salário, aproximadamente R$ 4.500,00/mês é questionável e, caso o contribuinte obtenha uma decisão favorável em última instância, terá aproximadamente R$ 270.000,00 a recuperar pelo que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.

Para emitir a Sentença favorável, a Justiça Federal de Poços de Caldas adotou o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 
Este precedente não é recente e já foi inclusive comentado na matéria publicada no site do escritório do Okumura Sociedade de Advogados de título: “A limitação do valor das contribuições ao "Sistema S", INCRA e Salário Educação.”

A Sentença do processo em questão não é final e o recurso será julgado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal em Brasília.

De todo modo, atualmente, a decisão predominante no Superior Tribunal de Justiça (a quem caberá recurso após a decisão do Tribunal Regional Federal) é favorável aos contribuintes.

 
 


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