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É possível um contrato brasileiro ser regido por lei estrangeira?

11/2021 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

Todo o negócio será executado no Brasil, mas uma das partes da relação contratual exige que a legislação aplicável seja de um país estrangeiro. É possível que exista essa situação? A resposta é clara e direta: sim.

Primeiramente, cabe esclarecer que a lei de introdução às normas do Direito Brasileiro* prevê no artigo 9º que, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, com a ressalva em seu §1º cuja disposição determina que destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e caso sejam exigidas formalidades específicas e essenciais para o documento, deverão estas ser observadas, podendo ser admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

Fica claro que a legislação brasileira prevê como regra a aplicação da lei nacional, mas com a possibilidade do reconhecimento da legislação internacional. E este ordenamento vai ao encontro aos princípios da autonomia de vontade e do pacta sunt servanda, cujo conceito prescreve que as partes, com equidade em suas capacidades técnicas e financeiras, possuem autonomia para decidir os termos contratuais.

Comumente empresas com capitais estrangeiros optam pela legislação da sede oficial da sócia majoritária para reger os contratos. Tal disposição deve ser analisada com cuidado, uma vez que a lei que regerá o contrato será também aquela aplicável para as análises das situações fáticas.

Um caso de indenização por atraso na execução de um serviço, poderá ser entendida de maneira diversa ou até mesmo não reconhecida pela lei eleita para vigência do contrato.

Na elaboração dos contratos as partes poderão se deparar com duas situações: (i) lei de regência dos termos do contrato e (ii) lei de solução de conflitos entre as partes. Para ambos os casos não há restrição para aplicação da legislação estrangeira e há meios de mitigar a aplicação da legislação internacional em todas as condições contratuais.

A eleição de uma câmara arbitral para a solução do conflito, com profissionais com expertise em legislações estrangeiras poderá reduzir o risco de uma decisão sem fundamento legal por uma autoridade do poder judiciário. A apresentação de garantias e/ou fiadores também é uma solução indicada para casos em que a legislação estrangeira será a vigente no contrato, pois a depender do tipo da garantia apresentada a execução deverá seguir os ditames do ordenamento nacional.

Fato é que a para empresas com investimento estrangeiro a disposição da lei internacional vem se tornando cada vez mais corriqueira no âmbito contratual e, cabe à equipe do departamento jurídico atenção à tais dispositivos.

A equipe do escritório Okumura Sociedade de Advogados é formada por advogados com sólida experiência em contratos estratégicos e com o posicionamento mais direcionado ao negócio e está à disposição para prestar informações e auxiliar na elaboração dos contratos em geral.

 

*Decreto-Lei 4.657 de 04/09/21942


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