11/2021 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A atividade de representação comercial é regulamentada pela Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1965 (Lei 4.886).
A norma traz consequências práticas para as empresas que contratam Representantes Comerciais, em especial, a necessidade de confirmar se o representante comercial está devidamente inscrito no Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE).
Esta necessidade decorre da previsão da obrigatoriedade de registro no CORE para todas as empresas (ou pessoas) que exercem a atividade de representação comercial.
Apesar de, para alguns, em uma análise superficial, parecer uma obrigação e preocupação exclusivamente do Representante Comercial, já que a lei obriga o Representante Comercial a manter a inscrição, a preocupação é ainda maior para a empresa contratante.
A preocupação para a empresa decorre do aumento das chances de o profissional que atua como Representante Comercial sem a inscrição no CORE ter reconhecido o seu vínculo empregatício, em caso de reclamação trabalhista, principalmente quando presentes os requisitos para o reconhecimento de vínculo (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade).
Caso este vínculo seja reconhecido, ainda que tenha sido pagos todos os valores relacionados à rescisão previstos na Lei 4.886, o empresário contratante pode ainda ter o risco de pagar as verbas trabalhistas como se empregado fosse o representante.
Atualmente a situação é um pouco mais crítica, pois algumas empresas de representação comercial mantêm em seus cadastros (CNPJ e Contratos Social) atividades diversas que não são a de representação comercial.
Assim, é extremamente recomendável que as empresas contratantes de representantes comerciais, dentre diversos outros cuidados:
a) mantenham um processo de contratação e gestão dos representantes comerciais, exigindo, desde o início da relação, documentos obrigatórios, tais como: (i) CORE da pessoa jurídica; (ii) CORE do responsável técnico; (iii) Documento de identificação; (iv) Contrato Social; (v) documentos dos sócios;
b) possuam um contrato de representação comercial elaborado de forma a regular a relação, nos termos da Lei 4.886;
c) mantenham o devido registros dos valores pagos aos Representante Comerciais, com os respectivos comprovantes de forma a viabilizar o cálculo das indenizações previstas na Lei 4.886, quando da rescisão.
A equipe da área contratual do Okumura Sociedade de Advogados tem experiência na elaboração, negociação e condução de questões relacionadas à representação comercial e poderá auxiliar sua empresa, caso tenha alguma dúvida referente ao tema.
contato@okumurasa.com.br