11/2022 * DIREITO TRIBUTÁRIO
A realização do cálculo das indenizações prevista na legislação para a rescisão dos contratos de representação comercial (1/12 e aviso prévio) já é habitual para as empresas que se utilizam deste ótimo canal de vendas.
Porém, ainda existe muita discussão sobre o Imposto de Renda retido na fonte sobre tais indenizações.
Já nos deparamos com diversos representantes comerciais que questionaram a Representada sobre a retenção do Imposto de Renda sobre tais indenizações, por serem consideradas ilegais pelos tribunais.
Apesar de os representantes terem razão sobre o posicionamento do poder judiciário, infelizmente o caminho correto para não sofrer a incidência não é a tratativa com a Representada que, na verdade, somente cumpre a lei que atribui a ela a obrigação de retenção do Imposto de Renda.
Para não sofrer a incidência do Imposto de Renda sobre as indenizações da rescisão do contrato de representação comercial é necessário que o Representante Comercial proponha uma medida judicial, contra a Fazenda Nacional para que o poder judiciário reconheça que o imposto de renda não é devido na rescisão que ele receberá (ou recebeu).
Assim, todos os representantes comerciais que sofreram a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas da indenização pela rescisão do contrato nos últimos 5 anos, podem pleitear judicialmente a restituição dos valores.
A equipe da área tributária do Okumura Sociedade de Advogados está à disposição esclarecer qualquer dúvida sobre este tema.
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