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Assinatura eletrônica de escrituras (testamentos, doações, união estável etc.)

11/2021 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

Pouco conhecido, este mês o Provimento nº 100 de 26 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completa um ano de vigência.

A comemoração não é simplesmente pelo aniversário da norma, mas sim pelo efeito por ela trazido à realização de negócios e planejamento sucessório.

Por meio do provimento passou a ser autorizada a formalização (lavratura e assinaturas) de escrituras junto a cartórios de forma eletrônica, evitando a necessidade de deslocamento e a presença de todos no tabelionato.

Assim, atualmente, é possível realizar a assinatura de escrituras, tais como compra e venda de imóveis, testamentos, doações e outras, sem a necessidade de comparecer ao tabelionato.

Apesar de ser um resultado da adequação do poder público relacionado às normas para contenção da disseminação do COVID-19 o provimento tem benéficos efeitos práticos, principalmente relacionados aos casos em que os interessados na lavratura de escrituras estão geograficamente distantes.

De toda forma, para o bem da validade dos atos praticados pelos cartórios sem a presença dos envolvidos, a norma listou alguns requisitos para a prática dos atos de forma eletrônica.

Assim, é necessário: (i) que seja realizada videoconferência, com a gravação do consentimento das partes, (ii) exista a concordância expressa pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico, (iii) a assinatura digital (com certificado digital) das partes, (iv) a assinatura, também digital do tabelião de notas e (v) o uso, pelo tabelionato, de documentos de longa duração com assinatura digital.

A norma ainda instituiu o e-Notáriado (www.e-notariado.org.br), plataforma com diversas ferramentas, desde a realização de assinatura digital até a obtenção de certidões de testamento.

A equipe do escritório Okumura Sociedade de Advogados está à disposição para prestar informações e auxiliar na elaboração e formalização das escrituras por meio eletrônico junto aos tabelionatos.


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